A LEI DO SIGILO BANCÁRIO E A ESTUPIDEZ LEGAL.
João Justiniano da Fonseca.
Vamos começar por esta correspondência. Não!
Primeiro a notícia. Liga-me um funcionário da agência bancária informando que
entram dois cheques no valor total de 45 mil cruzeiros e consulta sobre o
pagamento.
- Recusa. É furto, respondo. Mas que pessoa gancioa!
E corajosa!
A seguir passo um e-mail ao gerente nestes termos:
“Meu caro gerente
Cheque de 45 mil reais! Impressiona a facilidade
com a qual os bandidos tentam assaltar a conta dos clientes de bancos. Porém,
mais que isso impressiona a impunidade. A agência bancária aonde o ladrão tenta
o assalto não tem como contatar a agência de onde vem o saque para ver a conta
e o nome de quem tenta o furto? A lei ou os bancos por si mesmos poderiam
cuidar em uma forma para ter essa segurança? Fora disto ficamos muito expostos.
E os bancos também! Um descuido qualquer e larapio pega o dinheiro da pessoa”.
“Por favor:
1 - quero que fique anotado em meu prontuário que
não se pagará qualquer saque eletrônico. Nem sei manejar isso.
2 - que se anote igualmente no prontuário que o
banco não pague qualquer saque, de qualquer valor em caixa ou em compensação
sem ouvir-me. Minha assinatura falha muito. Já fechei os 94 anos. Em
princípio eu costumo avisar da emissão de cheques. Mas a gente pode esquecer
alguma vez. Sobretudo quando se está na minha faixa de idade. Seguro é que o
banco não pague sem ouvir-me”.
“3 - Confio em que assim se faça”.
“Cordiais saudares de
João Justiniano da Fonseca”.
Vem
o retorno do gerente logo a seguir:
“Meu Grande Amigo.
Fique tranquilo quanto a isso, sua conta está sendo monitorada
24hrs.
Sempre que houver algo ligamos para você na mesma hora.
“Infelizmente
por haver uma lei contra o sigilo bancário ficamos a mercê desses terroristas,
mas vale a pena ressaltar que CUIDAMOS de nossos clientes principalmente
aqueles a quem temos maior afinidade e preocupação que no caso é o Senhor”. “Por isso
pode ficar tranqüilo”!
Grande Abraço.
Aparentemente tudo bem. Minha conta está monitorara
24 horas. Que assim seja com os de todos clientes. A mim parece que não deixa
de haver um risco. Um descuido eventual do funcionário responsável pela
monitorização
pode entornar. E gora? Quem apanha, o cliente ou o
banco?
Desculpe o
Poder Executivo. Desculpe o Legislativo. Se assim é a lei sem uma ressalva de
garantia aos clientes de banco, entendo que estamos diante de uma lei de
protecionismo e facilitação à bandidagem e exposição do patrimônio do homem de
bem que obrigatoriamente guarda seu dinheiro e mesmo o pequeno salário no
banco.
Se não, onde o guardaria? Os próprios bancos estão
expostos. Deve haver algum engano na interpretação. Salvo isso a lei deverá
passar por uma alteração que antes de proteger a bandidagem protejo do assalto
os homens de bem. Mais que isso – abra um espaço à busca dos bandidos que se
utilizam desse forro legal para se apropriarem dos bens do cidadão brasileiro.
Sou leigo em direito. Nunca fui
burro no correr dos meus noventa e quatro anos.
É a terceira vez em três meses que alguém tenta
sacar em minha conta com um cheque clonado. Ao menos neste caso, quando o
cliente à vista da consulta do banco diz "não pague, trata-se de tentativa
de furto por via de cheque clonado, a agência sacada deveria ser autorizada por
lei a consultar a agência de procedência do saque sobre a identidade do
emitente do papel falso. Fora disso é a autorização legal para o furto. Peço
mais uma vez desculpas ao Executivo e ao Legislativo para a advertência. Ou a
má interpretação da lei de parte dos bancos?
Salvador, BA. 9 de julho
de 2014
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