João

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terça-feira, 15 de julho de 2014

LEI DE PROTEÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO

Torno à tática para advertir ao Poder Público federal sobre o risco a que estamos expostos nós todos, inclusive os membros do governo. Os bancos também, que poderão ser responsabilizados pelo eventual cochilo de um seu servidor.

Pela terceira vez tentam sacar em  minha conta com cheque clonado. A última a tentativa foi de 45.000 reais. É um valor muito grande! Dá para abalar pessoas da minha linha com uma pequena aplicação. E é uma proteção espantosa aos ladrões que buscam acomodar-se nas brechas da lei por via de uma que se destina a proteger o sigilo bancário. Que sigilo bancário do cão! Expõe ao bandido o cidadão! Dá para uma rima ao velho e teimoso poeta João enquanto expõe p seu tostão.

Trate-se de corrigir a lei e estabelecer uma ressalva que projeta os clientes de banco contra o furto. Os que dominam a internet podem levar o cheque ao computador antes do saque e aí deixá-lo. A seguir tornam a ele apagam todo o manuscrito e imprimem o original em quantas vias queiram.   Aí poderão emitir novos cheques perfeitos, perfeitos.

Como se fez a lei, ou como assim entendi da informação da agencia bancária onde tenho obrigatoriamente a minha modesta conta, não apenas protege o sigilo bancário, mas por igual favorece o larápio.  E será uma ressalva simples a fazer-se: Quando o sacado declarar à sua agência: é clone ou é tentativa de furto não pague, a agência bancaria do sacador será obrigada a declarar a agência bancaria do sacado o nome do sacador e sua identidade, passá-los à polícia. Simples proteção ao cliente e ao próprio banco que poderá ser responsabilizado pelo pagamento indevido. Mesmo que monitorada a conta dia e noite, basta um cochilo do funcionário para beneficiar o bandido. E ninguém brinque com bandido. Ele está no seu mal fazer dia e noite atento para o cochilo do cidadão. E quem de nós se jacta de não o cometer?

Por favor, somemo-nos os homens de bem, moços de noventa e quatro anos, sábios de 18 para despertar o Congresso e Poder Executivo que cochilam durante seis horas de segunda a sexta-feira. Marginais estão de olhos neles de domingo a domingo vinte e quatro horas ao dia. Sejam, pois atentos para isso que lhes parece miudeza e é a segurança do suor acumulado tostão a tostão no meu caso que sou assalariado e este pequeno tesouro não alcança mais que o gasto do dia a dia. Se o larápio o suga... Nem é bom pensar – faltará o do mercado. Quem sabe aos bancos e aos grandes nem importe isso. Ao pobre pode desmoronar.       


LEI DO SIGILO BANCÁRIO

A LEI DO SIGILO BANCÁRIO E A ESTUPIDEZ LEGAL.
João Justiniano da Fonseca.

Vamos começar por esta correspondência. Não! Primeiro a notícia. Liga-me um funcionário da agência bancária informando que entram dois cheques no valor total de 45 mil cruzeiros e consulta sobre o pagamento.

- Recusa. É furto, respondo. Mas que pessoa gancioa! E corajosa!

A seguir passo um e-mail ao gerente nestes termos:

“Meu caro gerente
Cheque de 45 mil reais! Impressiona a facilidade com a qual os bandidos tentam assaltar a conta dos clientes de bancos. Porém, mais que isso impressiona a impunidade. A agência bancária aonde o ladrão tenta o assalto não tem como contatar a agência de onde vem o saque para ver a conta e o nome de quem tenta o furto? A lei ou os bancos por si mesmos poderiam cuidar em uma forma para ter essa segurança? Fora disto ficamos muito expostos. E os bancos também! Um descuido qualquer e larapio pega o dinheiro da pessoa”.

“Por favor:
1 - quero que fique anotado em meu prontuário que não se pagará qualquer saque eletrônico. Nem sei manejar isso.
2 - que se anote igualmente no prontuário que o banco não pague qualquer saque, de qualquer valor em caixa ou em compensação sem ouvir-me. Minha assinatura falha muito. Já fechei os 94 anos.  Em princípio eu costumo avisar da emissão de cheques. Mas a gente pode esquecer alguma vez. Sobretudo quando se está na minha faixa de idade. Seguro é que o banco não pague sem ouvir-me”.
“3 - Confio em que assim se faça”.
“Cordiais saudares de
João Justiniano da Fonseca”.

Vem o retorno do gerente logo a seguir:
“Meu Grande Amigo.
Fique tranquilo quanto a isso, sua conta está sendo monitorada 24hrs.
Sempre que houver algo ligamos para você na mesma hora.
“Infelizmente por haver uma lei contra o sigilo bancário ficamos a mercê desses terroristas, mas vale a pena ressaltar que CUIDAMOS de nossos clientes principalmente aqueles a quem temos maior afinidade e preocupação que no caso é o Senhor”. “Por isso pode ficar tranqüilo”!
Grande Abraço.

Aparentemente tudo bem. Minha conta está monitorara 24 horas. Que assim seja com os de todos clientes. A mim parece que não deixa de haver um risco. Um descuido eventual do funcionário responsável pela monitorização
pode entornar. E gora? Quem apanha, o cliente ou o banco?

 Desculpe o Poder Executivo. Desculpe o Legislativo. Se assim é a lei sem uma ressalva de garantia aos clientes de banco, entendo que estamos diante de uma lei de protecionismo e facilitação à bandidagem e exposição do patrimônio do homem de bem que obrigatoriamente guarda seu dinheiro e mesmo o pequeno salário no banco.
Se não, onde o guardaria? Os próprios bancos estão expostos. Deve haver algum engano na interpretação. Salvo isso a lei deverá passar por uma alteração que antes de proteger a bandidagem protejo do assalto os homens de bem. Mais que isso – abra um espaço à busca dos bandidos que se utilizam desse forro legal para se apropriarem dos bens do cidadão brasileiro.
Sou leigo em direito. Nunca fui burro no correr dos meus noventa e quatro anos.
É a terceira vez em três meses que alguém tenta sacar em minha conta com um cheque clonado. Ao menos neste caso, quando o cliente à vista da consulta do banco diz "não pague, trata-se de tentativa de furto por via de cheque clonado, a agência sacada deveria ser autorizada por lei a consultar a agência de procedência do saque sobre a identidade do emitente do papel falso. Fora disso é a autorização legal para o furto. Peço mais uma vez desculpas ao Executivo e ao Legislativo para a advertência. Ou a má interpretação da lei de parte dos bancos?


Salvador, BA. 9 de julho de 2014